AMPE Metropolitana

Data de publicação: 30/12/22

MEI ultrapassa os R$ 81 mil. E agora?

Artigo por Ivam Mitchaltchuk, Presidente da AMPE Metropolitana.

<span data-metadata="">A Ampe Metropolitana reforça a informação sobre o teto de faturamento do MEI (Microempreendedor Individual), regime tributário que surgiu para tirar da informalidade milhões de empreendedores. Com o MEI, eles podem ter benefícios previdenciários, contratar funcionários, adquirir um CNPJ, emitir notas fiscais, dentre muitas outras vantagens. Para poder usufruir de todas as vantagens que um CNPJ MEI fornece, o empreendedor deve obedecer a algumas regras. Uma das mais importantes é o limite de faturamentO.

O limite de faturamento anual de R$ 81 mil é um dos requisitos para ser MEI e quem ultrapassá-lo sofre punições. Se o valor exceder em até 20%, o empreendedor pagará uma multa por ultrapassar o faturamento via DAS Complementar, em que o valor é calculado conforme a quantia excedida. Se o valor ultrapassado for acima de 20% do teto MEI, a obrigatoriedade do desenquadramento é imediata, passando para uma microempresa (ME) ou uma empresa de pequeno porte (EPP).<span data-metadata="">

<span data-metadata="">Nos dois casos, os aumentos de custos e gastos são maiores, como por exemplo, a obrigatoriedade de ter contador, de fazer relatórios mensais de entradas e saídas de mercadorias para enviar ao fisco, além dos impostos que são bem mais altos e de difícil cálculo para pagamentO.

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