AMPE Metropolitana

Data de publicação: 15/08/2024

Transação tributária: oportunidade única para regularizar seus débitos com a União

Artigo por Mauricio Pereira, Advogado Tributarista e Diretor Conselho Fiscal – Ampe Metropolitana.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital PGDAU nº 2/2024, oferecendo diversas modalidades de transação para quitar débitos inscritos em dívida ativa da União. Com adesão disponível até o dia 30 de agosto, às 19h, esta é uma oportunidade imperdível para pessoas físicas e jurídicas regularizarem sua situação fiscal<span data-metadata="">

As modalidades de transação oferecidas são:<span data-metadata="">

1. Transação de Pequeno Valor: A negociação abrange somente pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) que possuem débitos inscritos em dívida ativa há mais de ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.

2. Transação de Pequeno Valor para Débitos Previdenciários de MEI: A negociação abrange somente o microempreendedor individual (MEI) que possui débitos previdenciários inscritos em dívida ativa há mais de ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 5 salários mínimos.

3. Transação Conforme a Capacidade de Pagamento: É a proposta que possibilita ao contribuinte negociar com benefícios os débitos inscritos em dívida ativa da União. A negociação está disponível ao contribuinte cujo valor consolidado dos débitos a serem negociados seja igual ou inferior a R$ 45 milhões.

4. Transação para Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis: Contribuintes que possuem débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis pela PGFN, cujo valor não seja superior a R$ 45 milhões.<span data-metadata="">

5. Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança: O contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.

Quem pode aderir?

Pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa da União.

<span data-metadata="">

Como aderir?

A adesão deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio do portal REGULARIZE da PGFN (https://www.regularize.pgfn.gov.br/login), até o dia 30 de agosto de 2024, às 19h.

o perca essa chance!

O Edital PGDAU nº 2/2024 oferece condições vantajosas para a regularização de débitos com a União. Com descontos significativos e prazos de pagamento estendidos, esta é uma oportunidade única para colocar as contas em dia e evitar problemas futuros.

ATENÇÃO: ADESÃO ATÉ DIA 30/08.

Procure um profissional especializado!

Para entender melhor as modalidades de transação e escolher a mais adequada ao seu caso, procure um profissional especializado em direito tributário.

Entre em
contato

1000+

Associados

2000+

Ações

22

Municípios

Ex: 48 9 1234-5678