Nota fiscal eletrônica é obrigatória para MEIs prestadores de serviço
Artigo por Moises Junior, contadore e sócio da Golden SC Contabilidade.
<span data-metadata="">Cerca de 13 milhões de MEIs de todos os municípios brasileiros passaram a contar, desde janeiro de 2023, com a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), independentemente se o município é conveniado ou não. Em 1º de setembro de 2023, a emissão tornou-se obrigatória, mas somente para os MEIs prestadores de serviço e nas operações entre empresas. Em outras palavras, a emissão direta para o consumidor final, para o CPF, permanecerá facultativa.
Essa solução surge para transformar a atual falta de padronização tributária no país, com 5.570 legislações e notas fiscais de serviço diferentes, uma para cada município, além de diversos modos de apurações de ISSQN. Toda essa diversidade é um entrave para o ambiente de negócios dos empreendedores do setor de serviços, responsável por 70% do PIB brasileiro em 2021, segundo o IBGE. Também é uma realidade que traz dificuldades para os municípios, muitos dos quais não cobram o ISSQN devido à falta de uma administração tributária municipal estruturada ou de recursos tecnológicos.<span data-metadata="">
"Essa nova versão da plataforma nacional NFS-e simplifica a prestação de informações e obrigações acessórias para profissionais que anteriormente tinham enorme dificuldade para fazê-lo”, destaca a superintendente de relacionamento com clientes do Serpro, Ariadne Lopes Fonseca. “A organização tributária e fiscal deste público também melhora o ambiente de negócios, aumenta a inclusão digital e reduz o custo Brasil”, acrescenta.<span data-metadata="">
Desde janeiro de 2023, os MEIs têm à disposição emissores públicos nacionais (nas versões Web e Mobile) que devem ser utilizados para a emissão do documento fiscal. Com o objetivo de facilitar a utilização dos emissores, foi disponibilizado no portal da NFS-e este link https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/links-com-passo-a-passo, contendo as instruções necessárias à correta emissão pelos MEI. Para acessar o aplicativo para celular, o empreendedor deve acessar o link https://www.gov.br/pt-br/apps/nfse-mobile.<span data-metadata="">
Cabe ressaltar que essas mudanças não são válidas para MEIs que comercializam mercadorias, ou seja, o empreendedor que compra ou produz mercadorias deve continuar a fazer a emissão do documento fiscal conforme a legislação de cada estado. Em Santa Catarina, o MEI que faz a comercialização de mercadoria pode emitir nota fiscal nos modelos “Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A” (bloco de papel), NF-e e NFa-e (nota fiscal avulsa eletrônica).